Rua Professor Samuel Barnsley Pessoa, 19 - Santo Amaro, São Paulo/SP
- (11) 4213-3746
- (11) 98234-7535
RJ - DECLAN-IPM: Fazenda estabelece as instruções para preenchimento
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
A Portaria 14 SUACIEF, de 11-5-2010, publicada no DO-RJ de 13-5-2010, estabeleceu as regras para elaboração da DECLAN-IPM ANO BASE 2009, bem como fixou, em 15-6-2010, o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Complementar-RJ (DASN-C-RJ), a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 14 SUCIEF/2010:
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM ANO-BASE 2009 (EXCETO PARA OS ESTABELECIMENTOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL), DA DECLAN-IPM DE BAIXA ANO-BASE 2010, DAS DECLAN RELATIVAS A ANOS-BASE ANTERIORES, POR PROGRAMA GERADOR OU POR PROGRAMA DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, E DA DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 291, de 07 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º- A DECLAN-IPM ano-base 2009 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2010 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado
§ 1º- Fica homologada a versão "3.0.0.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer downloa
§ 2º- A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º- O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º- Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º- O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.
Art. 5º- Com base no disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 10/2007 e no art. 5º, § 1º, inciso II da Resolução CGSN nº 04/2007 e nos arts. 13 e 14 da Resolução SEFAZ nº 291/2010, fica instituída a Declaração Anual do Simples Nacional - Complementar-RJ (DASN-CRJ) para exigir, das empresas optantes pelo Simples Nacional, informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2002.004.01451.
§ 1º- A DASN-C-RJ deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line) a partir da sua disponibilização no mencionado endereço.
§ 2º- O prazo para entrega da DASN-C-RJ será até o dia 15/06/2010.Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.