Rua Professor Samuel Barnsley Pessoa, 19 - Santo Amaro, São Paulo/SP
- (11) 4213-3746
- (11) 98234-7535
RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate
Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.