Rua Professor Samuel Barnsley Pessoa, 19 - Santo Amaro, São Paulo/SP

  • (11) 4213-3746
  • (11) 98234-7535

Planejamento Tributário – Lucro Presumido – Clínicas Médicas

Solução Divergência Cosit 11/2012

Fonte: Blog Guia Tributário

Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.

Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).