Rua Professor Samuel Barnsley Pessoa, 19 - Santo Amaro, São Paulo/SP

  • (11) 4213-3746
  • (11) 98234-7535

Entidades Imunes – Não Retenção do Imposto de Renda sobre Aplicações

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010

Fonte: Blog Guia Tributário

É dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, lembrando que é apenas um modelo e que pode ser adaptado aos casos concretos.